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Medida Protetiva de Urgência: um direito nem sempre preservado

  • ihopinei
  • 14 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura


A violência contra mulher é um tema presente na minha vida desde o último ano da faculdade, quando decidi que escreveria um livro-reportagem sobre o assunto. No meu dia-a-dia, na redação da CBN Goiânia, lido com muitos casos absurdos de mulheres que são assassinadas e agredidas de forma física e psicológica.


A Lei Maria da Penha prevê que medidas protetivas de urgência sejam concedidas às vítimas de violência doméstica em até 48 horas após a denúncia. No entanto, este prazo nem sempre é cumprido e o processo nem sempre é fácil. No Fantástico desta semana foi exibida uma reportagem sobre as dificuldades que as mulheres enfrentam para conseguir a medida.


Em um dos casos, o agressor atirou na ex-companheira duas vezes e depois contra o filho dela, que morreu. Em outro, o homem perseguiu a vítima. A polícia até foi acionada, mas ao invés de realizar a prisão em flagrante, apenas o orientou a parar de persegui-la.


Um terceiro caso que chama atenção é o da mulher que conseguiu uma medida protetiva parcial. Com isso, o agressor continuou morando na mesma casa que a vítima e a agredindo psicologicamente. Demorou dois meses para que ela conseguisse uma medida que obrigasse o homem a sair da casa.


Nós sempre orientamos que vítimas de violência doméstica devem denunciar. Mas como garantir que a denúncia vai ter efeito? Como garantir que os agressores serão punidos, se a lei não é aplicada como deveria? Como garantir que essas mulheres e os familiares dela serão protegidos se o Estado não cumpre seu papel?


É claro que em muitos casos a lei é aplicada como deveria, mas ainda é pouco. É preciso que a Lei Maria da Penha seja aplicada 100% das vezes. É preciso que vidas sejam preservadas.


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